terça-feira, 3 de abril de 2007

Autor: Vera Bastos

O meu nome é Vera Bastos e sou moradora das Colinas. Já leio o seu blog há uns dias e partilho das vossas ideias só que de repente lembrei-me da questão da data da reunião. Não sei se tem algum interesse em publicar este texto no blog e se acha sequer pertinente a mudança do dia da reunião, devido a coincidir com o Dia da Mãe.

Olá a todos,

Numa das muitas pesquisas na net que usualmente faço, deparei-me com este blog, que desde já acho uma óptima forma de contribuir para a formação da referida Associação de Moradores.
Também sou residente nas Colinas do Cruzeiro, desde Julho último e concordo com a maioria das opiniões dos moradores: gosto muito de lá morar, e não estou arrependida da decisão que tomei, mas não posso ficar indiferente ao caos instalado, quer em termos de estaleiros de obras (mal feitos) quer em termos de falta de espaços verdes.
Como tal, pretendo participar na reunião e fazer tudo o que estiver ao meu alcance para, juntos, conseguirmos tornar as Colinas um local bem mais aprazível de se viver.

Em relação à data da reunião, ocorre-me apenas que por calhar no Dia da Mãe (um dia que se pretende, pelo menos para alguns, incluindo eu, seja passado na companhia das mães) às 15h parece-me uma hora em que muitos preferirão estar a almoçar calmamente com as mães, o que poderá "boicotar" um pouco a referida reunião.

Penso que o domingo anterior, dia 29 de Abril, seja uma data aceitável. Às 15h, na Pastelaria Dominó.

Cumprimentos a todos,

Vera Bastos

23 comentários:

Santos disse...
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Santos disse...

Cara Exma. Sra. D. Vera Bastos agradeço e subscrevo a sua observação.

De facto é um dia singular e de mérito para as "nossas mães".

Como também, o assunto em debate marece o critério do tempo a seu favor e a melhor disponibilidade de todos.

Grato pela atenção remetida.

Cumprimentos

Bruno Santos

Inocas disse...

Caros Vizinhos,

Partilho da opinião da Vera em relação ao facto do dia 6 de Maio coincidir com o Dia da Mãe!
Existe um pormenor muito importante e que não pode ser deixado de lado. Tal como foi levantado, por uma outra vizinha, a pessoa que estava dentro do assunto da constituição em termos jurídicos da Associação, a Becas, não tem aparecido no blog, pelo que questiono se mais algum dos moradores tem conhecimentos nesta área, visto ser muito importante e crucial para avançarmos!
Ou então se o Miguel tiver o e-mail da Becas, talvez fosse boa ideia contactá-la.

Cump.

Anónimo disse...

Concordo plenamente, consigo Vera. Por isso por mim dia 29 de abril está óptimo.

Cumprimentos

Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Santos disse...

Relativamente ao processo de constituição oficial da Associação de Moradores das Colinas do Cruzeiro, disponibilizo-me para coadjuvar na sua concretização.

Colaboro com um colectivo de juristas, aos quais já comentei o exposto, disponibizando-se para possíveis orientações.

Cumprimentos

Anónimo disse...

Caros Vizinhos

Penso que o processo de constituição da comissão de moradores está a avançar de forma errada.
Havendo já várias administrações de condominios constituidas legalmente, nao faria sentido haver uma reuniao entre todos, já que estes representam os condomínios?

Caso contrário sabem se têm o acordo de todos?

Cumprimentos
Admin

VMB disse...

Caro Admin,

Não sei realmente qual será a forma correcta para a constituição da Associação de Moradores. No entanto, a sua sugestão, ainda que pertinente, não me parece "justa" uma vez que no meu prédio, por exemplo, não existe uma administração de condomínio (uma vez que ainda não foram realizadas todas as escrituras)e não me parece que tal esteja para breve, o que levaria a que, nem eu, nem nenhum dos meus vizinhos pudesse participar na constituição da Assoc.
Penso que o nosso prédio não será o único da urbanização nestas condições.

Cumprimentos,
Vera Bastos

cristina disse...

Caro admn.

Está a falar de reunir com as administrações dos prédios? ou com as empresas de condominios que abriram na urb??

No meu prédio já há uma administração de condominio (já é a segunda)feita todos os anos por 3 moradores voluntários...

Ao meu ver nada tem a ver uma administração de condomínio de um prédio e uma associação de moradores.

Os condominios dos prédios tratam unica e exclusivamente dos problemas do prédio...e nada tem a ver com a urbanização (envolvente) e o que se passa no exterior do prédio.

Cump.

Anónimo disse...

Mas tal como coloquei uma folha informativa acerca deste blog e da criação da associação moradores nos elevadores do meu prédio, também a posso colocar na caixa de correio da adminstração do meu prédio.

Quanto mais pessoas tiverem a par melhor...

Cristina

Unknown disse...

Olá a todos.
Penso que a forma mais sensata, será a da distribuição de um panfleto por todos os prédios da urbanização e aí cada prédio deve eleger entre si um ou dois representantes, que podem ser os administradores do condomínio ou não (assim engloba também os prédios onde ainda não foi criada administração de condomínio). Para que não haja prédios que fiquem de fora, nem que estejam na reunião 20 pessoas de cada prédio.

VMB disse...

Cistina,

Seria possível publicar aqui no blog essa folha informativa, de modo a que todos pudéssemos imprimir e colocar a mesma nos nossos prédios?

Cmpts,
Vera

Inocas disse...

Caros Vizinhos,

Não sou entendida na matéria, mas não considero que uma associação de moradores tenha a ver directamente com a gestão de condomínios, porque uma coisa são os edifícios em que cada condomínio trata dos assuntos relacionados com o mesmo, outra coisa é uma associação comum a todos os moradores que visa zelar pelos interesses da urbanização no seu todo. Concordo que se podia divulgar pelos vários condomínios, mas uma coisa não me parece que seja impedimento de outra, de qualquer forma, solicito ao vizinho Santos, que perceba se a nossa Associação está a ser conduzida de forma errada.
Entretanto acho que já estamos a misturar as coisas, porque a associação é para ser participada por todos os moradores que a queiram integrar, todos os que a ela se queiram associar de forma a zelarmos pela qualidade de vida de todos. A meu ver não concordo com a participação de um determinado número de pessoas por edifício. A Associação de Moradores deve estar aberta à participação de quem queira contribuir, seja 2 ou 20 moradores do mesmo edifício, até porque considero que seria para já um pouco difícil fazermos a divulgação por toda a urbanização para ninguém ficar de fora e até pode acontecer alguns condomínios não estarem abertos à sua participação.

Cump

Anónimo disse...

Caros vizinhos

Pelo vistos está criada a confusão.
Quanto a mim os administradores deverão representar o condominio, uma vez que sao eleitos..pelo menos assim se espera!

É certo que muitos predios contratam a "loja do condominio" entre outras....afinal a máxima para alguns moradores é "pagar e não quero ter preocupações".
Julgo que ainda que haja empresa ninguem devera substituir uma administração constituida por 1, 2 ou 3 moradores.

Para esclarecer....nao é necessário ter o predio todo vendido para formar condominio!
E que se saiba so depois de escrituras feitas é que podem ocupar o predio....certo?

Continuo a achar que os administradores deveriam representar o predio na comissao de moradores pois tambem é falso que as questoes no predio nao estejam directamente relacionadas com a urbanizaçao.....veja-se o caso dos pilares!Entre outros.

Cumprimentos
Admin

Anónimo disse...

Caro Adm.,

Cada um pensa como cada qual, pelo que tenho de respeitar a sua opinião.
Se considera que devem ser os administradores a fazerem parte da futura Associação, no seu caso que assim seja, faça então o favor de informar a administração do seu condominio da nossa intensão. Quanto a mim, e dado que ainda não tenho condominio constituido, e mesmo que o tivesse, pretendo fazer parte pessoalmente da Associação e lutar por mim juntamente com outros moradores, por aquilo que creio ter direito, a minha qualidade de vida, isso é algo que não pretendo delegar em ninguém.

Cump.

Inocas

Anónimo disse...

Caro vizinho

Repare bem:

Para a criação de uma Associação de Moradores, com caráter similar ao de condomínio de edifício, é preciso ter inicialmente:

1) Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma Associação;

2) Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;

3) Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma Associação;

4) Para uma primeira reunião, apresentar objectivos da Associação, problemas enfrentados com soluções, e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem;

5) Toda a reunião deve ter elaboração de uma Acta. Após existir uma minuta de estatuto, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma acta de aprovação da mesma, para constituição da Associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo. Este pode ser formado por:

a) Presidente;

b) Vice presidente;

c) Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e membros do conselho Fiscal.

d) Pode haver indicações de outros cargos, tipo, responsáveis por lazer, comissão de obras, entre outros.


Elaboração do estatuto

Para se elaborar os estatutos da Associação, deve-se observar a inclusão dos itens básicos:

1) denominação, fins e local da sede;

2) quem fará parte e se existe possibilidade de desmembramento;

3) todos os deveres e direitos dos associados moradores;

4) fontes de recursos financeiros para manutenção da associação, bem como forma e quantidades de rateios para manutenção ou alteração na estrutura do local onde a associação exercerá suas atividades;

5) como será a administração e métodos de deliberação;

6) modos de se alterar o estatuto e a dissolução da associação;

7) inclusão de normas de conduta das áreas onde a associação exercerá suas atividades, tais como, piscinas, salão de festas, estacionamentos nas ruas, etc....

8) regras diversas que se façam necessárias para o bom andamento do dia a dia da associação, tais como, horários e retirada do lixo, horários para a manutenção das edificações que estão na área onde a associação exercerá suas atividades;

9) quórum para alterações de regras que não constem do estatuto;

10) multas punitivas e moratórias;

Obrigatoriedade da contribuição

Importante lembrar que os tribunais já vêm entendendo que as associações de moradores que actuam em locais restritos, beneficiando certo número de moradores, sem que estes não possam deixar de usufruir, podem cobrar contribuições e inclusive ajuizar acções de cobrança, da mesma forma que um condomínio edifício, mesmo não tendo o morador participado da criação da associação, porém sendo o mesmo usuário das benfeitorias.


Registro em cartório

Toda a Associação deve ter seus estatutos devidamente registrados no cartório, pois somente com o devido registro poderá ter a personalidade jurídica, podendo inclusive adquirir bens.




Em conclusão

Parece-me que a questao dos administradores, enquanto representantes eleitos de todas as adimistrações do prédios da urbanização colinas do cruzeiros é incontornável!Não invalidando outras pessoas.

Caso contrário todo o trabalho que tenham pode cair facilmente com uma acção judicial, pois estarão a construir um clube que representa alguns moradores das Colinas mas que nunca se poderá chamar Associação de Moradores!

Cumprimentos
Admin

Santos disse...

Prezados Vizinhos...

Tenho seguido a discussão, relativamente aos elementos que constituirão a desejável Associação de Moradores.

Na minha leitura, estes elementos configuram-se, essencialmente, enquanto moradores da nossa urbanização, visto que, o objectivo de uma associação de moradores é representar o colectivo junto do Poder Público e respectivas entidades. Se são administradores ou representantes de cada condomínio, tais caracterizações, mais uma vez na minha opinião, não configuram privilégio perante os outros moradores. No entanto, a configuração da sua presença em nome de um colectivo, reúne a valência da representação de um número considerável de elementos e possíveis contribuições.

Nesta pessoal perspectiva, a Associação de Moradores é constituída, numa fase inicial, pelo colectivo de moradores da localidade que representa, mais tarde, com a criação dos seus estatutos, esta pode ser extensível a outros elementos.

Relativamente ao último contributo, do nosso vizinho Anónimo, que apresenta uma tramitação a seguir, concordo com o registo formal apresentado, contudo, discordo com os pontos iniciais que constituem o arranque para o início da associação.

Em primeira instância, é constituída uma comissão instaladora, que se encarrega das seguintes formalidades:

1. Redacção dos Estatutos;
2. Escolha da sede social provisória;
3. Certificado de Admissibilidade da denominação social (constatei que não existe nenhuma pessoa colectiva com o nome ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS COLINAS DO CRUZEIRO;
4. Escritura notarial da constituição da Associação.
5. Registo provisório de identificação de pessoa colectiva
6. (...)

Relativamente ao ponto que descreve o número de elementos necessários para a constituição da associação, colocada pelo prezado vizinho Anónimo, confere-me alguma dúvida, e sobre esta pesquisarei no quadro legal em vigor, visto que, num exemplo meramente especulativo, relativamente à formalização da associação de moradores da baixa de Lisboa, duvido que durante o processo da sua constituição, a comissão então instaladora, tenha reunido a aprovação de 2/3 dos seus moradores.

Sem mais especulações, procurarei conhecer o quadro legal sobre a matéria, de forma a constituir uma resposta à problemática, solicitando o mesmo ao nosso vizinho Anónimo, pelo seu pertinente contributo, pedindo a sua melhor colaboração, como também dos demais sensíveis sobre a matéria, de forma a reunirmos todas as condições legais previstas.

Partilho estas ideias para críticas, comentários ou mesmo sugestões...

Cumprimentos Prezados Vizinhos.

Anónimo disse...

Caro vizinho Santos

Agradeço o comentário ao meu texto.
De facto é esta a minha interpretação face à situação apresentada.
Penso que se se trabalhar, não só mas também, com todas as administrações já formadas ou a formar, isso írá conferir um grau de legitimidade diferente, pois representam já os seus respectivos condóminos podendo inclusivé ser reforçado através de algum documento adicional que reforce a representatividade do administrador na Comissão de Moradores.

Quanto a mim seria o mais correcto.
Penso até que desta forma se chegaria muito perto dos 2/3 de que falei anteriormente.

Um comissão de moradores visa essencialmente o bem estar da comunidade (entenda-se Urbanização das Colinas do Cruzeiro) e a que se pretende formar deverá trabalhar para elevar, uma vez que ainda muitos problemas estão por resolver, e depois manter um elevado nivel de qualidade do espaço público.

Sugiro pois que sejam contactadas as administrações, através de carta ou folheto(como já vi referido), ficando-me por aqui nos meus comentários pois não quero gerar mais ruído.

Cumprimentos
Bom trabalho
Admin

Anónimo disse...

Prezado vizinho anónimo,

Considero a sua preocupação de extrema importância, pelo que penso que será pertinente que esteja na reunião de dia 29 de Abril, para dar o seu contributo através dos seus conhecimentos na área. Esperamos então por si.

Cump.

Inocas

Anónimo disse...

Entretanto, sugiro que se registe no Fórum e partilhe os seus conhecimentos com os moradores, uma vez que o debate das questões é feito agora através do mesmo, isto para não descentralizarmos a informação que cada um tem acerca das questões, nomeadamente esta que é de muita importância. O endereço está no blog, esperamos lá por si! Sendo assim remeto de futuro este assunto para o Forúm.

Cump

Inocas

Anónimo disse...

Boa tarde queria deixár uma mensagem a todos os moradores como eu.. já fui administrador do meu condominio juntamente com uma empresa de gestao e limpeza da qual já nao se encontra na gestao. A situação foi que desde extintores fora de prazo, a falta de dinheiro na conta... aconteceu de tudo, por isso tenham muito cuidado com algumas empresas
Alexandre

Anónimo disse...

COMPLETAMENTE DE ACORDO, EXISTEM EMPRESAS DE LIMPEZA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS QUE OS EMPREGADOS NEM LEGALIZADOS SÃO.